A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Regra 85/95 progressiva
- Não há idade mínima
- Exigência para concessão integral
- 35 anos para homem
- 30 anos para mulher
- Soma da idade + tempo de contribuição
- 85 pontos (mulher)
- 95 pontos (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
- Não há idade mínima
- Tempo total de contribuição
- 35 anos de contribuição (homem)
- 30 anos de contribuição (mulher)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
- Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + adicional (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Principais Documentos para dar entrada na aposentadoria
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.